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DOC. 153.6393.2005.3700

TRT2. Seguridade social. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Nos termos do CF/88, art. 195, I, «a», o fato gerador para incidência da contribuição previdenciária é a prestação de serviço, porém, na vigência do contrato de trabalho. No entanto, se o crédito previdenciário, antes inexistente para a união, decorre de uma sentença trabalhista, a obrigação tributária nasce quando operada a coisa julgada, cuja hipótese de incidência é o efetivo pagamento da condenação pela executada. Agravo de petição da união a que se nega provimento.

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