TRT2. Enquadramento funcional ou reclassificação prescrição total. Tratando-se o caso sub-judice de descumprimento de cláusula contratual que prevê promoções, no corolário dos critérios de antiguidade e merecimento, não há se falar aplicação da Súmula 294 do colendo TST, já que quando a matéria envolve o pagamento de prestações sucessivas, a lesão do direito é continuada, renovando-se mês a mês, entendendo-se que a prescrição é sempre parcial, contando do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se originam. Inteligência da oj 404 da sdi-I do colendo TST, recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.
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