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DOC. 153.6393.2005.1800

TRT2. Deficiente físico geral garantia de emprego. Trabalhador reabilitado ou portador de deficiência física. Ausência de previsão legal. O Lei 8213/1991, art. 93, parágrafo 1º não prevê a estabilidade do empregado reabilitado ou portador de deficiência física, limitando-se a definir percentual de reserva de vagas a serem preenchidas por trabalhadores que ostentem tais condições, de forma a atender a função social da empresa, não interferindo minimamente no poder potestativo do empregador de romper o contrato de trabalho.

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