TRT2. Dano moral e material indenização por dano moral em geral uso não autorizado de imagem de empregada para fins econômicos. O uso não autorizado de imagem de empregada para fins econômicos implica o pagamento de indenização por danos morais, conforme entendimentos jurisprudenciais cristalizados por meio das Súmula 221/STJ e Súmula 403/STJ. Além disso, o valor da indenização deve ser medido pela extensão do alegado dano (art. 944, «caput», do cc). Desta forma, no caso sub judice, verifica-se que a imagem foi veiculada poucas vezes e somente para o público interno de associação recreativa e cultural, não representando exploração ostensiva da imagem para fins comerciais. Portanto, impõe-se a reforma parcial do julgado, apenas para diminuir o valor arbitrado à condenação.
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