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DOC. 153.6393.2004.9300

TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Acordo homologado na audiência sem excluir a responsabilidade da tomadora de serviços, que foi revel. Inexistência de cláusula dispondo que o pagamento da parcela do acordo a que se propôs cada uma das partes extinguiria o liame jurídico em relação a elas. Dessa forma, diante da indiscutível condição de beneficiária da força de trabalho do autor, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST, deve a 2ª ré arcar com todas as verbas inadimplidas referentes ao contrato de trabalho do empregado que lhe prestou serviços, inclusive a parcela do acordo que a 1ª ré deixou de pagar.

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