TRT2. Cargo de confiança horas extras horas extras. Cargo de confiança. Mestre de obras. CLT, art. 62, II. Não-configuração. A CLT, ao excepcionar do regime de horas suplementares o ocupante de cargo de confiança, alude a «gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial». As atribuições do mestre de obras assemelham-se às funções de supervisor, líder ou capataz (indivíduo que chefia grupo de trabalhadores), normalmente estando subordinado a um engenheiro. Neste sentido, não há subsunção à regra do CLT, art. 62, II, pelo que são devidas horas suplementares, caso haja extrapolação da jornada. Recurso provido parcialmente.
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