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DOC. 153.6393.2004.7500

TRT2. Assistência judiciária cabimento justiça gratuita. Trabalhador assistido por advogado particular. Preenchimento dos requisitos previstos em lei. Deferimento. A assistência judiciária continua a ser prestada, na justiça do trabalho, pelas entidades de classe. Não há óbice, entretanto, a que o trabalhador, ainda que representado por advogado particular, encontre-se em situação econômica que não lhe permita arcar com as custas processuais, bastando preencher os requisitos previstos na Lei 1060, de 05.02.50 para a sua concessão.

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