TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional configuração doença ocupacional. Pensionamento. Perda ou redução da renda do trabalho. Desnecessidade. O art. 950 do Código Civil não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos do trabalho. A reparação civil, dessa forma, busca o ressarcimento da lesão física causada, ainda que temporária, e não mera compensação econômica. O legislador fala em «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu». Ou seja, a Lei não diz que a pensão só será devida quando e se houver perda de rendimento patrimonial do trabalhador, bastando que haja perda total ou parcial da capacidade profissional. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito