TRT2. Justa causa condenação criminal empregado preso. Modalidade prisional. Repercussão no contrato de trabalho na definição das repercussões no contrato de trabalho da situação do trabalhador preso, é necessário discernir o tipo de aprisionamento a que foi ele submetido, se de caráter provisório, ensejando a simples suspensão do pacto laboral, ou de natureza definitiva, como resultado de condenação criminal, passada em julgado, hipótese que se tipifica, inclusive, como de justa causa para a rescisão do contrato, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, na forma do art. 482,
«d, da CLT.»
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