TRT2. Gestante contrato por tempo determinado «estabilidade gestacional. Contrato por prazo determinado. É vedada a dispensa arbitrária de gestante contratada para trabalhar por prazo determinado, sendo-lhe assegurado o direito a estabilidade provisória prevista na alínea b, II, do art. 10 do ato das disposições transitórias. O desconhecimento do estado gravídico não afasta o direito à estabilidade provisória ou indenização equivalente. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito