Carregando…

DOC. 153.6393.2004.0600

TRT2. Uso do banheiro. Controle do tempo de permanência. Dano moral caracterizado. Indenização devida. A conduta do empregador de controlar a permanência da autora no sanitário exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal, atingindo a liberdade da empregada de satisfazer suas necessidades fisiológicas, o que redunda no abuso de direito e consequente ilicitude da prática, em clara ofensa não só à dignidade da pessoa humana, mas também às normas de proteção à saúde do trabalhador. Por tais razões, tem direito a autora à indenização a título de dano moral. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito