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DOC. 153.6393.2003.7900

TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional)

«Cálculo. Insalubridade. Base: mínimo geral ou profissional BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O E. Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma vinculante (Súmula Vinculante 4), que o adicional de insalubridade não pode ser calculado a partir do salário mínimo, sendo defeso ao Judiciário estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional da insalubridade, e suspensa a eficácia da Súmula 228, do C. TST, a Jurisprudência da Superior Corte Trabalhista vem mantendo entendimento no sentido de que prevalece o salário mínimo enquanto não existir expressamente na lei ou no instrumento coletivo previsão de que o adicional de insalubridade tenha por base o piso salarial estabelecido. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, neste aspecto. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (OJ SDI-I 363 do C. TST). Recurso ordinário adesivo do reclamante a que se nega provimento, neste aspecto.»

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