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DOC. 153.6393.2003.5800

TRT2. Bancário remuneração redução salarial. Redução de salário base. Ao que consta dos autos, ao ser transferida a reclamante passou a receber salário base menor que o anterior. Porém, passou também a receber gratificação de função que, somada ao salário base, superava o valor global de seu salário anterior. Entende a reclamada que esta análise global impede o reconhecimento da redução salarial lesiva, devendo ser julgado improcedente o pedido. Sua tese não deve prosperar. Em primeiro lugar porque a irredutibilidade deve englobar tão somente o salário base. Isto pois o cargo em comissão, por definição, pode ser retirado a qualquer momento, não devendo ser empecilho para o reconhecimento da redução salarial. Vale dizer. A incerteza sobre a manutenção de sua função comissionada,

«especialmente em um ambiente dinâmico como o bancário, afetavam a segurança da Reclamante, prejudicando sua estabilidade financeira e até mesmo emocional. Ademais, existem benefícios legais e convencionais que prevêem como base de cálculo o salário básico. Assim, a composição salarial reflete em aspectos diversos, que impedem que a irredutibilidade seja apreciada sob o ponto de vista amplo. Deste modo, impõe-se ratificar as conclusões da sentença recorrida.»

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