TRT2. Alteração contratual gratificação (em geral)
«GRATIFICAÇÃO RECEBIDA PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE COORDENADOR - REDUÇÃO DO VALOR - ANUÊNCIA DO AUTOR COM REENQUADRAMENTO PROCEDIDO NA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Como coordenador, o reclamante recebia gratificação específica para o exercício deste mister. Ocorrendo reenquadramento na universidade, adequando-se o valor desta gratificação conforme o número de alunos sob responsabilidade de cada coordenador - o que contou com anuência do autor, e inexistindo qualquer comprovação de vício de consentimento na manifestação de vontade firmada pelo reclamante, entendo que inocorreu a alegada redução ilegal desta parcela. Não se pode permitir que ao coordenador seja garantido o mesmo número de alunos, em todos os anos letivos, dadas as peculiaridades próprias da atividade, mormente porque a própria escola tem sua receita em face da quantidade de inscritos na universidade, variável ano a ano, ou a cada semestre. Recurso ordinário a que se nega provimento, neste aspecto»
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