TRT2. Sindicato ou federação enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Atividade preponderante. Com exceção das categorias diferenciadas (que não é o caso), o enquadramento é determinado pela atividade econômica do empregador, inclusive por força do que dispõe o CLT, art. 570, «caput». E também em função da atividade econômica preponderante, de acordo com o critério firmado no art. 581, § 2°, da CLT.
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