TRT2. Execução bens do sócio responsabilidade do ex-sócio pelos créditos do exequente. Comprovado que o agravado figurou no quadro societário por pouco mais de um mês durante o contrato de trabalho celebrado em face do exequente, bem como que a quase totalidade das verbas deferidas passaram a ser exigíveis após a saída do agravado da sociedade, não é razoável que a execução se volte contra ele. Agravo de petição a que se nega provimento.
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