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DOC. 153.6393.2003.1000

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária empreitada/subempreitada responsabilidade solidária. Empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da oj. 191, da SDI-I do c. TST. Tendo em vista que a terceira reclamada trata-se de empresa construtora, há responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela real empregadora do reclamante, uma vez que firmou contrato de empreitada para realização de serviços ligados à sua atividade-fim. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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