TRT2. Recurso agravo de instrumento em agravo de petição. Hipótese de cabimento. É recorrível, pela via do agravo de petição, decisão que indefere o prosseguimento do curso do processo executório, remédio jurídico apropriado para a parte se insurgir em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo da execução, ainda que não terminativa ou definitiva, se vislumbrada a possibilidade de gerar prejuízo à parte. Nesse sentido, o CLT, art. 897, alínea «a», que diz que cabe agravo de petição das decisões do Juiz ou presidente, nas execuções. Agravo de instrumento provido para que seja apreciado o agravo de petição
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