TRT2. Provisória execução provisória. Somente nos autos principais. Não é possível, como esclarecido pela d. Magistrada a quo, processar-se execução definitiva, nos autos da carta de sentença, mesmo quando o trânsito em julgado é noticiado pela parte, como in casu.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito