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DOC. 153.6393.2002.2200

TRT2. Prescrição prestações sucessivas ou ato único gratificação semestral. Prescrição. Súmula 294 do c. TST. Nos termos da Súmula 294/TST «tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei». A hipótese dos autos não se enquadra na exceção prevista na Orientação Jurisprudencial ora mencionada, ante a inexistência, à época da supressão, de dispositivo legal a amparar o pedido de gratificação semestral, previsto em regulamento de pessoal da ré. Em outras palavras, o caso vertente configura-se como alteração do pactuado e envolve pedido prestações sucessivas de verba que foi suprimida no ano 2000, operando-se a prescrição total, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 2010.

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