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DOC. 153.6393.2002.0000

TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Convocação em massa pelo empregador. Inexistência de conflito. As comissões de conciliação prévia apenas podem atuar na conciliação de verdadeiros conflitos entre empregador e empregado, pois não é possível transacionar pretensão não resistida. A comissão prévia conciliatória não pode ser utilizada pelo empregador com mecanismo preventivo de futuras reclamações trabalhistas, sobretudo quando a prova oral e a prova emprestada revelam a existência de pressão do empregador para forçar os trabalhadores a celebrar o acordo.

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