TRT2. Bancário sábado horas extras. Reflexos. Sábado. Bancário. Em boa hora realiza o TST a revisão de sua Súmula 124, reconhecendo o quanto dispõem as normas coletivas da categoria bancária, que estipulam o sábado como dia de descanso, e não como dia útil não trabalhado, tendo por decorrência a aplicação do divisor 150 (cento e cinquenta) para o cálculo das horas extras. Recurso ordinário obreiro provido, no aspecto.
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