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DOC. 153.6393.2001.9300

TRT2. Servidor público (em geral)

«Quadro de carreira EBCT- PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. A concessão da promoção por antiguidade não pode se sujeitar a qualquer critério subjetivo, mas apenas ao decurso do tempo fixado no plano de cargos e salários, sendo certo que, ainda que se admita como requisito ao seu deferimento, também a existência de lucratividade da empresa, não demonstrou a recorrida estar em condições financeiras que a impossibilitassem de conceder ao autor a progressão almejada e prevista no plano de carreira. Por fim, disposição constante em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle de Empresas Estatais - CCE não autoriza o desrespeito ao plano de carreira instituído pela empresa. Se em desacordo com a referida norma, o que não restou demonstrado no feito, deve a recorrida procurar adequar o plano de cargos e salários.»

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