TRT2. Rejeição de exceção de pré-executividade. Decisão interlocutória. Agravo de petição incabível. O pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade não põe fim ao processo de execução, ostentando, portanto, caráter de mera decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, parágrafo 1º e Súmula 214/TST. Agravo de petição incabível.
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