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DOC. 153.6393.2001.4200

TRT2. Prescrição dano moral e material indenização por dano moral. Prescrição. A indenização foi pleiteada perante a justiça do trabalho, porquanto a lesão decorreu da relação de emprego. Não há como pretender a aplicação do prazo prescricional de três anos previsto no direito civil pela vigência imediata sem ressalvas do CCB. O ordenamento trabalhista possui previsão específica, ou seja, prazo prescricional próprio, unificado, de dois anos, não havendo falar em lacuna ou omissão da Lei (CF/88 7º, XXIX; CLT, 11). O legislador estabeleceu um só prazo prescricional para todos os títulos decorrentes da relação de trabalho, mesmo que o pedido esteja fundamentado na Lei civil. Prejudicial de mérito arguida pelo reclamante, que se rejeita.

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