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DOC. 153.6393.2001.4100

TRT2. Perícia perito prova pericial. As conclusões do perito judicial constituem a opinião de um técnico especialista, mas não podem ser consideradas como verdades absolutas, em face da falibilidade de todo conhecimento humano. Por esta razão, o Juiz não está vinculado às conclusões expostas no laudo pericial (CPC, art. 436). A parte tem, contudo, o ônus de apresentar elementos relevantes, com resultado oposto ao laudo do jusperito, se pretende a desconsideração das conclusões do profissional de confiança do juízo, o que não ocorreu no caso dos autos.

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