TRT2. Doméstico configuração empregada doméstica X diarista. Conquanto a Lei 5859/1972 não estabeleça o número de dias que o trabalhador doméstico tem de prestar seus serviços para ser alçado à categoria de empregado doméstico, certo é que há de se distinguir com muita cautela os empregados domésticos dos diaristas. Para tanto podemos nos valer de alguns quesitos, entre esses a freqüência com que a prestação de serviços desse último se dá ao mesmo tomador, se ela ocorre em dia certo pré-determinado ou se há flexibilidade, podendo variar de acordo com a semana. Comprovado o descomprometimento do trabalhador quando ao dia da semana, bem como quanto à freqüência, impõe-se reconhecer a sua condição de diarista.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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