TRT2. Salário (em geral)
«Funções simultâneas Adicional de acúmulo de função. Cabimento. O CLT, art. 444 permite que as relações contratuais de trabalho sejam de livre estipulação das partes interessadas, desde que não viole disposições de proteção do trabalho, as normas coletivas da categoria e as decisões das autoridades competentes. Se mais de um serviço é feito pelo empregado, presume-se que estaria incluído na contratação, desde que compatível com o serviço. Dispõe o parágrafo único do CLT, art. 456 que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-
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