TRT2. Seguridade social. Interlocutórias agravo de petição. Decisão interlocutória. Inadmissibilidade. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, não cabendo agravo de petição em face de decisão que indeferiu a expedição de ofícios à diversas instituições bancárias a fim de obter informações acerca da existência de previdência privada em nome dos sócios da executada, uma vez que tal decisão não colocou fim à execução. Recurso não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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