Carregando…

DOC. 153.6393.2000.6200

TRT2. Perícia perito conversão do julgamento em diligência. Prova pericial. Vícios do laudo. Não demonstrados. Indevida. O autor não logrou infirmar as conclusões do laudo pericial, tampouco apontar vícios, erros ou contradições, de molde a ensejar a realização de nova perícia. Assim, não há que se falar em conversão do julgamento em diligência com vistas à realização de nova prova pericial. Frise-se, outrossim, que o fato de a parte não concordar com a conclusão que lhe é desfavorável, por si só, não é hábil a ensejar a realização de nova perícia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito