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DOC. 153.6393.2000.5500

TRT2. Perito em geral honorários periciais. Perícia contábil em liquidação. Responsabilidade da executada. A perícia contábil foi realizada para apurar o «quantum debeatur» relativo ao inadimplemento da reclamada, o que se admite partir da premissa de que foi esta quem deu causa à sua realização, já que se não houvesse débito, não haveria que se falar em apuração do valor deste. Assim, deve a reclamada arcar com a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária.

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