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DOC. 153.6393.2000.2500

TRT2. Prescrição prazo transtorno bipolar. Incapacidade laboral. Capacidade civil. Suspensão da prescrição. Impossibilidade. A despeito de o transtorno de personalidade bipolar ser doença grave, que certamente afetou a qualidade de vida da reclamante e resultou em sua incapacidade total e temporária para o trabalho desde 2004, certo é que, nos termos da prova pericial, a moléstia em questão não afetou sua capacidade para os atos da vida civil, daí que a autora não estava impossibilitada de acessar o judiciário e não existe motivo para a suspensão da contagem do prazo prescricional. Recurso ordinário a que se dá provimento

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