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DOC. 153.6393.2000.1900

TRT2. Horas extras integração nas demais verbas horas extraordinárias. Reflexos dos repousos semanais remunerados já majorados pela incidência das horas extras nos demais títulos. Não ocorrência de bis in idem. A remuneração mensal a ser considerada para pagamento das verbas contratuais deve espelhar o valor integralmente recebido, em média, no mês. Destarte, se os descansos semanais remunerados são pagos com a integração de horas extras, as verbas calculadas mensalmente recebem também esse acréscimo, sem que ocorra, no caso, bis in idem. E, nesse ponto, data venia, não sigo a Orientação Jurisprudencial 394 da sdi-I do TST.

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