TRT2. Horas extras integração nas demais verbas horas extraordinárias. Reflexos dos repousos semanais remunerados já majorados pela incidência das horas extras nos demais títulos. Não ocorrência de bis in idem. A remuneração mensal a ser considerada para pagamento das verbas contratuais deve espelhar o valor integralmente recebido, em média, no mês. Destarte, se os descansos semanais remunerados são pagos com a integração de horas extras, as verbas calculadas mensalmente recebem também esse acréscimo, sem que ocorra, no caso, bis in idem. E, nesse ponto, data venia, não sigo a Orientação Jurisprudencial 394 da sdi-I do TST.
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