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DOC. 153.6393.2000.1000

TRT2. Sucessão. Atividades empresariais correlatas. A sucessão tem lugar quando a sucedida transfere à sucessora parte ou a totalidade do seu comércio, prosseguindo esta com a exploração do mesmo objetivo econômico. Mera exploração do mesmo ramo de atividade é insuficiente para embasar um Decreto condenatório, se não demonstrada efetivamente a transferência do fundo de comércio, ainda que de forma parcial.

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