TRT2. Empresa (sucessão)
«Configuração SUCESSÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DA CARTEIRA DE CLIENTES ENTRE EMPRESAS DO MESMO RAMO E ESTABELECIMENTO DA ADQUIRENTE NO MESMO ENDEREÇO DA ALIENANTE. Se a empresa adquire de outra, do mesmo ramo, todo o complexo da atividade produtiva (estabelecimentos, fundo de comércio, equipamentos e todos os demais bens e direitos), para, inclusive, expandir a sua atividade econômica, de forma a deixar a antecessora totalmente desprovida de expressão econômica, responde ela, adquirente, e de forma integral, pelas dívidas trabalhistas da antecessora, inclusive em relação aos contratos de trabalho já concluídos na data da aquisição. Recurso ordinário da sucessora não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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