TRT2. Execução. Bens do sócio responsabilidade solidária. A despeito da discussão sobre a possibilidade de se reconhecer grupo econômico entre a executada (instituição sem fins lucrativos) e as empresas indicadas pela exequente, o certo é que a desconsideração da personalidade jurídica autoriza a incursão nos bens do sócios e, no caso, tem-se que todas as empresas indicadas pertencem exclusivamente aos mesmos sócios.
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