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DOC. 153.6393.1003.6700

TRT2. Arbitragem em âmbito individual. Valores pagos. Possibilidade de dedução. O fato de a avença firmada perante a câmara arbitral ter sido declarada nula não invalida os valores já pagos, impondo-se a dedução destes em relação às verbas que compõem o rol condenatório, sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador. Ainda que a legislação aplicável vede a composição arbitral nos dissídios individuais, não há como negar que houve o pagamento das verbas que a ré entendeu devidas, sendo que a condenação se deu sobre idênticos títulos. Recurso ordinário ao qual se nega provimento, no particular.

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