TRT2. Equipamento. Uniforme uso de uniforme com logomarcas dos produtos vendidos. Indenização indevida. A utilização de uniforme que contenha logotipo ou imagem dos produtos comercializados não se confunde com o uso indevido da imagem do empregado sem sua autorização, única hipótese capaz de configurar dano passível de indenização. Trata-se de fixação da identidade visual da atividade comercial. A conduta empresarial não ataca a moralidade ou a personalidade do trabalhador. Recurso do reclamante rejeitado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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