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DOC. 153.6393.1003.2400

TRT2. Família. Coisa julgada. Efeitos bem de família. Matéria de ordem pública. Preclusão. Não obstante a questão atinente ao enquadramento de imóvel como bem de família seja de ordem pública, há que se levar em conta a existência de distinção entre as hipóteses em que se deve ou não aplicar a preclusão. No presente caso, não se trata simplesmente de arguição tardia de questão envolvendo bem de família. Passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação. , mas sim de matéria que já foi alegada e devidamente decidida nos autos, inclusive com trânsito em julgado, não sendo possível admitir-se nova apreciação, por ofensa à coisa julgada. Agravo de petição a que se dá provimento.

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