TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante indenização. Estabilidade gestante. O instituto da estabilidade provisória da gestante foi criado com a finalidade de garantir a manutenção do emprego da empregada gestante e não para garantir apenas a indenização decorrente desta. Verifica-se que, assim que foi notificada a respeito da gravidez da autora, a reclamada providenciou o encaminhamento de telegramas convocando-A para reintegração ao emprego, cumprindo, portanto, a determinação contida no art. 10, II «b» do ADCT. No entanto, a autora não retornou ao trabalho, demonstrando total desinteresse em sua reintegração. Indenização indevida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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