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DOC. 153.6393.1002.7700

TRT2. Nulidade recurso ordinário. Ausência das testemunhas da reclamada. Indeferimento do adiamento da audiência. CLT, art. 825. Cerceamento de defesa configurado. Para o comparecimento de testemunhas à audiência, basta que sejam convidadas pelas partes, não exigindo a Lei nem mesmo a comprovação do convite. Com efeito, preceitua o CLT, art. 825, que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Somente na hipótese de não comparecimento é que serão intimadas, ficando sujeitas, inclusive, à condução coercitiva (parágrafo único, do CLT, art. 825). Preliminar de cerceamento de defesa acolhida, para anular a decisão originária, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução processual, com vistas à produção da prova testemunhal pretendida pela reclamada.

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