TRT2. Seguro desemprego. Geral indenização equivalente ao seguro desemprego. Concessão de novo prazo para entrega das guias. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. A executada não cumpriu o prazo definido pelo juízo de origem e o decurso do tempo frustrou o recebimento do benefício na época própria, sendo devida a indenização equivalente, cujo valor é calculado nos termos da Lei que regulamenta o benefício, no caso a Lei 7.998/90, com as alterações introduzidas pela Lei 8.900/94, na forma já estabelecida na r. Sentença. Não cabia ao juízo, na execução, conceder novo prazo para cumprimento da obrigação.
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