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DOC. 153.6393.1002.6800

TRT2. Prova. Relação de emprego reconhecimento do vínculo empregatício. Ônus da prova. Ao assumirem a prestação dos serviços, declarando, todavia, que era de natureza diversa do contrato de trabalho, as reclamadas atraíram para si o ônus de comprovar suas alegações, nos exatos termos do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desvencilharam a contento.

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