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DOC. 153.6393.1002.4800

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Imediatidade na colheita da prova oral. No que tange à credibilidade da prova oral, cabe à instância superior prestigiar o convencimento formado pelo mm. Juízo de origem, tendo em vista que este, na condição de condutor da instrução processual, se encontra em posição privilegiada para reconhecer a veracidade dos fatos narrados pelas partes e terceiros ouvidos no processo. Da mesma forma, não é demais lembrar que é do empregador a obrigação de propiciar ao empregado ambiente sadio, respeitoso e seguro, com as condições adequadas ao desempenho das atividades exigidas, pelo que sua inobservância, autoriza a condenação da empresa em indenização por danos morais. Portanto, diante do conjunto probatório dos autos, por comprovada a violação ao princípio da dignidade da pessoa, não merece reparo a r. Decisão primária.

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