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DOC. 153.6393.1002.4600

TRT2. Contrato de trabalho (em geral)

«Cláusula. Interpretação Recurso Ordinário. Vendedor. Comissões. Critério de apuração estabelecido em contrato. Observância obrigatória pelo empregador. CLT, art. 444. O contrato de trabalho, claro ao estabelecer que as comissões são calculadas sobre as vendas, sem qualquer restrição quanto ao alcance desse ajuste, não admite qualquer interpretação e desfavor do empregado. Desse modo a cláusula deve ser cumprida pela empresa, tal como pactuada, em respeito ao princípio de que contrato faz lei entre as partes, nos limites estabelecidos pelo CLT, art. 444. Recurso Ordinário a que se nega provimento para manter a condenação ao pagamento de diferenças salariais.»

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