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DOC. 153.6393.1002.4200

TRT2. Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. Requisitos. A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária independe da procedência ou improcedência dos pedidos iniciais, pois reflete necessariamente a condição de miserabilidade do trabalhador, a ser comprovada através de declaração específica para esta finalidade, assim como cuidou de fazer o recorrente através do documento específico. Portanto, uma vez preenchidos os requisitos elencados no CLT, art. 790, parágrafo 3º, reformo a sentença de origem e concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.

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