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DOC. 153.6393.1002.4000

TRT2. Alienação fiduciária. Impenhorabilidade agravo de petição. Alienação fiduciária. Impossibilidade de penhora. A execução não pode alcançar o patrimônio de terceiro. O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, pertencendo, sim, à esfera patrimonial do credor fiduciário, uma vez que o primeiro detém apenas a posse direta do bem, e o segundo detém o domínio e a posse indireta da coisa móvel alienada. Agravo de petição a que se nega provimento.

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