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DOC. 153.6393.1002.3300

TRT2. Emprestada periculosidade. Perícia. Prova emprestada. A insistência do recorrente quanto à apreciação da prova emprestada não se sustenta, eis somente se admite a prova técnica emprestada quando inviável o exame no local de trabalho do reclamante, seja porque não mais existente ou porque já alterado substancialmente ao tempo da instrução processual. Não é essa, entretanto, a hipótese dos autos, em que foi possível a verificação da condição de trabalho específica do demandante.

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