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DOC. 153.6393.1002.1900

TRT2. Horas extras. Configuração horas extras. Regime de escala. Sendo deferida por norma coletiva a adoção de escala 4 X 1, 5 X 1, 5 X 2 ou 6 X 1, limitada ao trabalho diário de 8 horas e laborando o reclamante 12 horas por dia, por certo as excedentes devem ser remuneradas como extraordinárias. Recurso ordinário da primeira reclamada ao qual se nega provimento, no particular.

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