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DOC. 153.6393.1002.0100

TRT2. Assédio. Sexual a reclamada é confessa quanto à matéria de fato, pelo que desnecessária a produção de outras provas pela autora. Assim, a conduta de assédio sexual descrita na peça de ingresso é considerada verdadeira e, no caso, ainda foi comprovada pelo documento de fls. 43, não impugnado.

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